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STJ cancela a Súmula 222 que previa a competência da Justiça comum para julgar as ações relativas à contribuição sindical
Direito do Trabalho

Publicado em 21/11/2024 09:34:25

A 1ª Seção do STJ decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência para julgamento de ações relativas à contribuição sindical, prevista na CLT, art. 578.

A proposta de cancelamento foi apresentada pelo Min. Gurgel de Faria, que explicou que após a edição da súmula, modificações introduzidas na CF/88 – e, por consequência, na jurisprudência do STF, e geraram insegurança jurídica em relação à Justiça competente para o julgamento de casos relacionados à contribuição sindical.

De acordo com o Magistrado, a Súmula 222/STJ não fazia distinção sobre as hipóteses de trabalhadores celetistas ou servidores estatutários, o que recomenda seu cancelamento. Ainda de acordo com o Ministro, não é o caso de edição de nova súmula em substituição à anterior, seja porque não há um número significativo de processos sobre o tema no STJ, seja porque a elaboração de outro enunciado apenas repetiria a orientação do STF. Ainda, "no que se refere aos celetistas, entendo que não é conveniente a edição de súmula pelo Superior Tribunal de Justiça com a finalidade de fixar competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demandas a eles (celetistas) relativas – iniciativa que, a meu ver, deve ser do juízo laboral", concluiu o Ministro.

Fonte: STJ