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Declaração de nascimento deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas transsexuais, decide STF
Direito Constitucional

Publicado em 18/10/2024 09:27:21

O STF definiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual. Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe. Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

A controvérsia foi tratada na ADPF 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

De acordo com a decisão da Corte, a DNV deverá trazer as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como consta atualmente da declaração. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

O julgamento definiu também que deve ser garantido às pessoas transexuais e travestis acesso pleno a serviços e ações de saúde condizentes com o sexo biológico.

Esta notícia refere-se a ADPF 787, j. em 17/10/2024, até o momento sem publicação no DJ.

Fonte: STF