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Sancionada a Lei que altera do Código de Processo Civil para dispor sobre comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente
Direito Processual Civil

Publicado em 31/07/2024 07:56:12

Foi sancionada a Lei que altera o CPC/2015 para prever que o Tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente.

A nova redação dispõe que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

Esta notícia refere-se à Lei 14.939/2024.

Fonte: Diário Oficial da União