Carregando…

TNU fixa tese sobre técnica da dosimetria para reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído
Direito Previdenciário

Publicado em 30/07/2024 08:22:42

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese que dispõe sobre o reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído. A relatora do processo na TNU, Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, destacou que, quando a aferição do ruído ocupacional for realizada mediante a aplicação do dosímetro de ruído, necessariamente terá sido realizada uma dosimetria. A Magistrada concluiu que a referência à técnica indica a utilização de um dos procedimentos descritos na NHO-01 da Fundacentro.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 317/TNU - (I) A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP enseja a presunção relativa da observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, para os fins do Tema 174/TNU.
    (II) Havendo fundada dúvida acerca das informações constantes do PPP ou mesmo omissão em seu conteúdo, à luz da prova dos autos ou de fundada impugnação da parte, de se desconsiderar a presunção do regular uso do dosímetro ou da dosimetria e determinar a juntada aos autos do laudo técnico respectivo, que certifique a correta aplicação da NHO 01 da FUNDACENTRO ou da NR 15, anexo 1 do MTb.

Esta notícia refere-se ao Processo 5000648-28.2020.4.02.5002.

Fonte: CJF