Código de Trânsito é alterado para que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Renach e do Renavam
Trânsito
Foi sancionada a Lei que altera a Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.
A alteração entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Esta notícia refere-se à Lei 14.861/2024
Fonte: Diário Oficial da União