STJ reconhece a eficácia de pagamento direto do FGTS ao empregado decorrente de acordo homologado pela Justiça do Trabalho
Direito do Trabalho
A 1ª Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176/STJ), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de FGTS feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.
No mesmo julgamento, a 1ª Seção garantiu à União e à Caixa Econômica Federal a possibilidade de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser incorporadas ao fundo, como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais – parcelas que não pertencem ao trabalhador e que ficaram fora do acordo na Justiça do Trabalho.
Com a fixação da tese repetitiva, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial, no STJ ou na segunda instância, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
Esta notícia refere-se aos processos: REsp/RN/STJ 2003509, REsp/SP/STJ 2004215 e REsp/SP/STJ 2004806
Fonte: STJ