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O que vem por aí.... Projeto de Lei que altera a Lei de Execução Penal é enviado para a sanção presidencial
Direito Processual Penal

Publicado em 03/04/2024 10:58:12

Foi enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera dispositivos da Lei 7.210/ 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor, entre outros temas, sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Dentre os artigos modificados, está o que de delega ao juiz da execução penal a determinação de utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais.

Quanto à progressão de regime prisional, a nova redação estabelece que em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Ainda, somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que, dentre outros requisitos, apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Sobre o tema, a norma prevê que o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais e obrigatórias previstas na Lei de Execução Penal.

No que diz respeito à saída temporária, o projeto estabelece a revogação dos incisos do art. 122, que preveem a possibilidade de concessão de autorização para saída para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Ainda, pela nova redação da proposta não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. No caso de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

No caso de livramento condicional, o juiz das execuções penais poderá impor ao liberado condicional, dentre outras condições, o uso de equipamento de monitoração eletrônica.

No que se refere ainda ao monitoramento eletrônico, a norma a ser sancionada prevê que o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes, quando aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, e quando conceder o livramento condicional.

A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar a revogação do livramento condicional e da conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Por fim, o projeto prevê a revogação de dispositivos que tratam da saída temporária, nos casos já descritos acima, e o que trata do prazo concedido para a respectiva saída.

Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei 2.253-C/2022.

Fonte: Congresso Nacional