Carregando…

STJ decide que ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial
Direito Constitucional

Publicado em 16/02/2024 08:31:43

A 1ª Turma do STJ decidiu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo SUS, possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.

Para o relator do caso no STJ, Min. Gurgel de Faria, o STF já declarou a constitucionalidade do art. 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345/STF. "Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial", disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.945.959.

Fonte: STJ