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STJ decide que a aquisição originária da propriedade pela usucapião prevalece sobre o caráter “propter rem” do débito condominial de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 29/01/2024 08:43:50

A 3ª Turma do STJ, em recurso interposto perante a Corte, entendeu que em virtude dos efeitos ex tunc do reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião, a titularidade do bem é concebida ao possuidor desde o momento em que satisfeitos todos os requisitos para a aquisição originária da propriedade.

Na hipótese dos autos, os recorrentes apresentaram recurso no STJ com o objetivo de obter a desconstituição de penhora incidente sobre imóvel que alegam haver usucapido.

A decisão ressaltou que a usucapião insere-se no rol dos modos originários de aquisição de propriedade, pois não há conexão entre o direito de propriedade que dela surge e o direito de propriedade antecedente. Em razão do efeito liberatório, se a propriedade anterior se extingue pela usucapião, tudo o que gravava o bem – e lhe era acessório – também se extinguirá.

Desta forma, segundo o Tribunal Superior, não subsiste eventual penhora incidente sobre o bem objeto de usucapião, pois, extinguindo-se o direito de propriedade ao qual o gravame estava atrelado, não há como prevalecer os ônus que pendiam sobre o bem, ainda que destinados a garantir débito de natureza “propter rem”.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.051.106.

Fonte: STJ