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STJ entende que o juízo do inventário é dotado de caráter universal e deve decidir questões relativas à partilha, não cabendo a este a análise de demandas que não tenham relação direta com o procedimento
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 26/01/2024 09:16:15

A 3ª Turma do STJ, em julgamento de recurso especial, decidiu que o juízo do inventário tem caráter universal, ou seja, deve decidir todas as questões de direito relativas à partilha. Somente devem ser enviadas para as vias ordinárias as questões que demandem mais prazo para produção de provas não documentais ou que não tenham relação direta com o procedimento.

Com base nesse entendimento, a Corte validou uma decisão que determinou a alguns herdeiros o pagamento de aluguel a outra herdeira pelo tempo de ocupação exclusiva de um dos imóveis do espólio. No caso dos autos, o imóvel onde os réus moram era o único a ser partilhado. Eles se negaram a vender o bem e entregar os valores devidos à outra herdeira. Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar o aluguel, decisão parcialmente mantida pelo TJSP. Ao STJ, os herdeiros alegaram que a ação deveria ter sido ajuizada no juízo do inventário, o que não ocorreu, e também apontaram que promoveram melhorias na propriedade.

O relator da matéria na Corte superior, Min. Marco Aurélio Bellizze, observou que o caso exige aumento do prazo para produção de provas quanto à resistência dos réus em vender o imóvel e ao valor do bem. Segundo ele, isso justifica a deliberação em outro juízo que não o do inventário.

O Magistrado citou precedente da 3ª Turma (REsp 1.480.810) da Corte que validou uma ação autônoma no juízo cível, após a constatação da necessidade de ampliação do prazo para produção de provas “incompatível com o rito especial do inventário”.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.054.388.

Fonte: STJ