STJ entende que dúvida sobre laudo de DNA justifica nova perícia em investigação de paternidade
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A 3ª Turma do STJ decidiu que em caso de verificação de vício grave na coleta de DNA, nova perícia de investigação de paternidade post mortem deve ser realizada. Na hipótese o suposto pai foi sepultado em jazigo familiar coletivo e o laudo da primeira perícia havia afastado a paternidade, mas indicou que as partes poderiam ser avô e neto ou irmãos entre si.
O Colegiado considerou plausível a tese de que os restos mortais do suposto pai podem ter se misturado com os de seus familiares, gerando dúvida a respeito do resultado da prova pericial.
A Min. Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou o fato de que o exame de DNA, embora negasse o parentesco de primeiro grau (filho e pai) entre o autor e o investigado, reconheceu a existência de uma relação genética, mas de segundo grau (neto e avô ou irmãos).
No entanto, de acordo com a relatora, durante o processo não houve nenhuma cogitação sobre a possibilidade de uma relação de parentesco biológico de segundo grau entre as partes, o que torna plausível a hipótese – sustentada pelo recorrente – de que, tendo sido o suposto pai sepultado em jazigo familiar coletivo, poderiam os seus restos mortais terem sido juntados aos de outras pessoas.
Diante do caráter inconclusivo do laudo pericial, a Ministra considerou "absolutamente prematuro" o encerramento da instrução do processo, "quando ainda pendentes questionamentos bastante coerentes e pertinentes a respeito da prova técnica produzida".
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.
Fonte: STJ