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TNU revoga o Enunciado de Súmula que tratava do reconhecimento de sentença trabalhista homologatória como início de prova material para fins previdenciários
Direito Previdenciário

Publicado em 29/11/2023 08:41:49

A Turma Nacional de Uniformização – TNU, por maioria de votos, revogou o Enunciado da Súmula 31/TNU, que tinha o seguinte teor: “A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”.

O Colegiado entendeu que a Súmula era incompatível com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL 293, que estabeleceu que “A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária. [Lei 8.213/1991, art. 55]

Em vista da incompatibilidade do Enunciado da Súmula 31/TNU com o decidido no PUIL STJ 293, a Turma Nacional de Uniformização decidiu revogar o texto sumular. A decisão foi proclamada pelo Presidente da TNU, Min. Marco Aurélio Bellizze

Esta notícia refere-se à Reclamação 5000090-71.2023.4.90.0000.

Fonte: CJF/TNU