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Emendas Constitucionais que tratam da perda da nacionalidade e permuta de juízes entre tribunais são promulgadas
Direito Constitucional

Publicado em 04/10/2023 08:15:35

Foram promulgadas a Emenda Constitucional 130/2023 e a Emenda Constitucional 131/2023, que dispõe sobre a permuta de juízes entre tribunais de diferentes unidades da Federação, e sobre a perda da nacionalidade, respectivamente.

A Emenda 130/2023 estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos

Quanto à Emenda 131/2023, houve alteração do art. 12 da CF/88 para dispor sobre a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Com a mudança promovida pela EC 131/2023, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la. Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição.

De acordo com a redação da Emenda a perda de nacionalidade se dará em duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

Esta notícia refere-se às Emendas Constitucionais 130/2023 e 131/2023.

Fonte: Diário Oficial da União