STJ aprova cinco novas Súmulas
Direito Penal
A 3ª Seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou cinco novos Enunciados Sumulares. Confira as novas Súmulas:
- Súmula 658/STJ – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
- Súmula 659/STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
- Súmula 660/STJ – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
- Súmula 661/STJ – A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
- Súmula 662/STJ – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
Fonte: STJ