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STJ aplica a Teoria Finalista Mitigada para aplicar o CDC e considerar consumidor o adquirente de unidade imobiliária para fins de investimento
Direito Civil Direito do Consumidor

Publicado em 17/08/2023 11:25:22

O STJ, em decisão da 3ª Turma, decidiu que o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos em mercado imobiliário nem em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional. Para a Corte, os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.

Na origem, os autores ajuizaram ação de rescisão contratual combinado com restituição de quantias pagas e indenização por danos morais e materiais em desfavor de uma incorporadora objetivando a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado com a ré para fins de aquisição de unidades imobiliárias em empreendimento comercial em virtude do atraso na sua entrega.

Ainda, para o relator destacou que hipóteses em que o construtor/vendedor dá causa à resolução do contrato, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade, inclusive comissão de corretagem.

Esta notícia refere-se ao AgInt no REsp 2.030.625.

Fonte: STJ