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Lei que altera a CLT para dispor sobre o vínculo empregatício entre entidade religiosa e seus membros é sancionada
Direito do Trabalho

Publicado em 07/08/2023 09:02:34

Sancionada a nova Lei que altera a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

O novo texto prevê que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Ainda segundo a norma, a alteração não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Esta notícia refere-se à Lei 14.647/2023.

Fonte: Diário Oficial da União