Carregando…

LGPD: Sanções administrativas só se iniciarão a partir de agosto/2021 - Lei 14.010, de 10 de junho de 2020
Direito Processual Civil Direito Digital

Publicado em 12/06/2020 09:35:56

A Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Confira a íntegra da Lei

Em seu art. 20, foi alterada a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), no tocante às sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos art. 52, 53 e 54 da LGPD, passando, assim a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.

Depreende-se, com a nova lei, que as sanções administrativas somente se iniciarão em agosto de 2021, contudo, as ações individuais e coletivas se mantêm a partir da vigência (maio de 2021).

Observa-se que em abril de 2020, foi editada Medida Provisória 959/2020 que prorrogou a vacatio legis para 03 de maio de 2021. Diante de tal realidade a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está, TEMPORARIAMENTE, prorrogada até maio de 2021.

Destaca-se o «temporariamente», pois para que a medida provisória continue tendo eficácia é preciso sua conversão em lei pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 120 dias, conforme disposto na CF/88, art. 62, §3º.