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CNJ aprova ato normativo que estabelece parâmetros para fixação de honorários de administrador judicial
Direito Empresarial

Publicado em 10/07/2023 09:43:40

O Plenário do CNJ aprovou ato normativo contendo parâmetros para a fixação de honorários do administrador judicial, em processos recuperacionais e falimentares.

A elaboração da minuta foi baseada nas diretrizes contidas na Lei 11.101/2005, art. 24, que dispõe sobre a forma de remuneração do administrador judicial, em que o Legislador registra como parâmetros para o arbitramento dos honorários: a capacidade financeira do devedor, o grau de complexidade do trabalho e o padrão de valores no mercado para o desenvolvimento de atividades semelhantes. O texto também foi ancorado pelos arts. 154 e 155 da Lei, que tratam da forma de apresentação das contas pelo administrador judicial e do julgamento dessas contas pelo juízo falimentar.

De acordo com o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, “é exatamente nessa senda que surge a necessidade do estabelecimento de uma rotina procedimental que ajude o magistrado a compatibilizar a capacidade de pagamento da parte devedora com o valor de mercado do trabalho do administrador judicial”, apontou o relator, acrescentando a necessidade do estímulo a práticas que incentivem a maior eficiência do profissional no exercício de suas funções.

O Conselheiro alerta ainda que a aplicação das ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial de forma ineficaz gera graves prejuízos sociais “[…] seja no encerramento de atividades viáveis, acarretando na perda dos potenciais empregos, tributos e riquezas; seja pela manutenção artificial do funcionamento de empresas viáveis, circunstância essa que impede a produção de benefícios econômicos e sociais e atua em prejuízo do interesse da sociedade e do adequado funcionamento da economia”.

Esta notícia refere-se ao Processo 0003541-65.2023.2.00.0000

Fonte: CNJ