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Sancionada a Lei que altera a CLT e dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Direito do Trabalho

Publicado em 04/07/2023 08:43:11

Sancionada a Lei que altera a CLT e dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A nova norma prevê que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos da Lei.

A Lei também altera o art. 461 da CLT, para constar que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Ainda, no caso de infração, sem prejuízo do direito à indenização por danos morais, a multa aplicada corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

O texto também elenca as medidas a serem tomadas para garantia de aplicação das disposições previstas na Lei.

Esta notícia refere-se à Lei 14.611/2023.

Fonte: Diário Oficial da União