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STF valida novo cálculo de pensão por morte de segurado antes da aposentadoria
Direito Previdenciário

Publicado em 28/06/2023 08:25:38

O Plenário do STF validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria. Por maioria, o colegiado declarou constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

O dispositivo questionado (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput) determina que a pensão por morte para dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescidos de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

O Relator da ação, Min. Roberto Barroso, apresentou dados sociais que fundamentam a adoção da regra, como o aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade. Segundo ele, esses fatores comprometem o equilíbrio atuarial da Previdência Social, que já é deficitária e segue o regime de financiamento por repartição simples, em que os mais jovens arcam com os benefícios dos mais idosos.

Esta notícia refere-se à ADI 7.051.

Fonte: STF