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Revogação de prisão civil por alimentos não pode ser condicionada ao pagamento de honorários e multa, reafirma STJ
Direito Processual Civil Familia

Publicado em 16/06/2023 08:31:28

O STJ reafirmou o entendimento de que a revogação de uma ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar, a exemplo de honorários advocatícios e multa processual.

Com esta decisão, o Min. Marco Aurélio Bellizze, relator do habeas corpus, lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode exigir, para a revogação da prisão civil, o pagamento integral do débito.

Na origem, o mandado de prisão foi expedido contra o devedor, condicionando a sua revogação ao pagamento integral da dívida, incluindo juros de mora, honorários advocatícios e multa processual. Ao analisar recurso contra essa ordem, o tribunal estadual manteve a prisão civil sob o argumento de que o valor da dívida era incontroverso e o habeas corpus não era o caminho adequado para discutir o mérito da questão.

Ao analisar o caso, o Magistrado destacou que ao condicionar a revogação da ordem de prisão ao pagamento do valor integral indicado no mandado, sem atentar para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao pensionamento inadimplido, a decisão do magistrado de primeiro grau diverge da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, autorizando a concessão da ordem de ofício.

No voto acompanhado pelos demais integrantes da turma, Bellizze concedeu o habeas corpus para suspender a ordem de prisão até que se recalcule a dívida alimentar, excluindo-se do cômputo os valores relativos aos honorários e à multa processual.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ