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Plano de saúde deve garantir tratamento multidisciplinar nos casos de Síndrome de Down e lesão cerebral, decide STJ
Direito Civil Direito do Consumidor

Publicado em 13/06/2023 08:33:35

O STJ, por decisão da 3ª Turma reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral.

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento a dois recursos especiais interpostos por cooperativa médica, nos quais esta questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.

A Relatora dos recursos, Min. Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp 1.889.704, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.

A Magistrada ainda afirmou que a obrigação principal assumida pela operadora é a de disponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a realizar o atendimento do beneficiário. Apenas na hipótese de não haver prestador credenciado é que ela tem o dever de garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família fora da rede, nos moldes do que estabelece a Resolução Normativa 566/2022.

Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ