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Tribunal entende que INSS deve conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para mulher portadora de esclerose múltipla
Direito Previdenciário

Publicado em 24/05/2023 09:56:16

O TRF da 3ª Região manteve sentença que determinou ao INSS que concedesse aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla. Segundo os Magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ao analisar o caso, o Des. Federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que a CF/88, art. 201, § 1º, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência. "A Lei Complementar 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado.

A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas. Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. “A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator.

Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS - Ap. Cív. 5013092-15.2020.4.03.6183.

Fonte: TRF 3ª Região