Capítulo II - do Programa de simplificação do Microcrédito Digital Para Empreendedores - sim Digital
Art. 4º
- (Revogado pela Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º).
§ 1º - O disposto nos § 3º e § 6º do art. 9º da Lei 12.087, de 11/11/2009, não se aplica aos fundos garantidores nas contratações realizadas no âmbito do SIM Digital. [[Lei 12.087/2009, art. 9º.]]
§ 2º - O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do SIM Digital e os valores recuperados e a recuperar, na hipótese de inadimplência, para os quais houver sido concedida a honra, constituem direitos dos cotistas, na forma estabelecida no regulamento e no estatuto dos fundos garantidores.
§ 3º - Os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital.
§ 4º - O cotista ou os seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, exceto pela integralização das cotas a que o cotista subscrever.
§ 5º - Os estatutos dos fundos garantidores que oferecerem garantias no âmbito do SIM Digital deverão prever:
I - as operações passíveis de honra de garantia;
II - a exigência, ou não, de garantias mínimas para operações às quais dará cobertura;
III - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo e zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;
IV - a remuneração da instituição administradora do fundo;
V - os limites máximos de garantia prestada pelo fundo, respeitados os parâmetros estabelecidos nesta Medida Provisória;
VI - a instituição de taxas de concessão de garantia e a sua forma de custeio; e
VII - os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser segregados por carteiras de operação, conforme os diferentes níveis de risco consolidados, considerados os fatores e atenuantes aplicáveis, como garantias associadas, modalidades de aplicação, faixas de faturamento, renda bruta, tempo de experiência, entre outros. ]
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