Medida Provisória 1.010, de 25/11/2020 (D.O. 25/11/2020)
Artigo1º
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- Ficam isentos do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos trinta dias anteriores à data de publicação desta Medida Provisória os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades competentes nos termos da lei.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica a débitos pretéritos, parcelamentos ou outras cobranças incluídas nas faturas elegíveis, quando não relacionados à cobrança pelo consumo registrado no mês de competência.
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