Medida Provisória 777, de 26/04/2017 (D.O. 27/04/2017)
Artigo16
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Artigo com efeitos a partir de 01/01/2018 (Veja art. 17).
Lei 10.849, de 23/03/2004, art. 7º (Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira)
[Art. 7º - Fica a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração:
I - aquela a que fazem jus os recursos do FMM, no caso de operações contratadas com base no referido Fundo; ou
II - aquela de que trata o art. 2º da Lei 10.177, de 12/01/2001, no caso de operações contratadas com base em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e Nordeste.
[...]] (NR)
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