Capítulo VI - Das Carreiras de Analista de Infraestrutura e do Cargo Isolado de Especialista de Infraestrutura Sênior
Art. 32
- A Lei 11.539/2007, passa a vigora com as seguintes alterações:
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.] (NR)
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