Capítulo III - Disposições Finais Ir para
Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para) Art. 105 - Ficam revogados:
I - o art. 12 da Lei 8.270, de 17/12/1991 ;
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 (Insalubridade e periculosidade)II - a Lei 9.436, de 5/02/1997 ;
Lei 9.436, de 05/02/1997 (Servidor público. Jornada de Trabalho. MédicoIII - o art. 21 da Lei 9.625, de 7/04/1998 ;
Lei 9.625, de 07/04/1998 , art. 21 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).IV - o Anexo VIII à Lei 11.344, de 8/09/2006 ;
Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006 ]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)V - o § 1º do art. 158 da Lei 11.784, de 22/09/2008 ; e
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 ]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)VI - o § 2º do art. 52 da Lei 12.462, de 4/08/2011 .
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 52 ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011 ]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos). Em produção.Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui Em produção.Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
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