- O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º com efeitos a partir de 01/04/2011, relativamente ao 2011 o efeito é a partir de 01/01/2011.
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
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