Capítulo I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei Complementar 124, de 3/01/2007, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
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