Art. 6º
- O art. 6º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: [[Lei 11.977/2009, art. 6º.]]
[Lei 11.977/2009, art. 6º - [...]
[...]
§ 6º - Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.] (NR)
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§ 6º - Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.] (NR)
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