CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42
- A Lei 6.894, de 16/12/1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.894/1980, art. 3º - [...]
a) fertilizante, o produto de natureza mineral, natural ou sintética, fornecedor de um ou mais nutrientes vegetais, essenciais ou benéficos, que pode conter fração orgânica incorporada;
[...]
c) (revogada);
d) (revogada);
[...]
f) (revogada).] (NR)
[Lei 6.894/1980, art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos e remineralizadores são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme dispõe regulamento.
[...]] (NR)
a) fertilizante, o produto de natureza mineral, natural ou sintética, fornecedor de um ou mais nutrientes vegetais, essenciais ou benéficos, que pode conter fração orgânica incorporada;
[...]
c) (revogada);
d) (revogada);
[...]
f) (revogada).] (NR)
[Lei 6.894/1980, art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos e remineralizadores são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme dispõe regulamento.
[...]] (NR)
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