Art. 2º
- A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: [[Lei 9.394/1996, art. 5º-A.]]
[Lei 9.394/1996, art. 5º-A - Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.] [[Lei 9.394/1996, art. 5º.]]
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