Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
- Acrescentado pela Lei 15.017, de 12/11/2024, art. 2º
- Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.] [[Lei 9.394/1996, art. 5º.]]
Comentários do Artigo 5ºA