Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurado aos entes federados o prazo de 1 (um) ano, contado dessa data, para cumprimento do disposto no art. 14-A da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). [[Lei 9.394/1996, art. 14-A.]]
Brasília, 16/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet
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