Art. 9º
- O inciso I do caput do art. 2º da Lei 11.096, de 13/01/2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f: [[Lei 11.096/2005, art. 2º.]]
[Lei 11.096/2005, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
f) o ensino médio completo em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei 14.113, de 25/12/2020; [[Lei 14.113/2020, art. 7º.]]
[...]](NR)
I - [...]
[...]
f) o ensino médio completo em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei 14.113, de 25/12/2020; [[Lei 14.113/2020, art. 7º.]]
[...]](NR)
Comentários do Artigo 9º