Capítulo I - da Presidência da República
Seção VII - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
Seção VII - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS(Ir para)
Art. 12VI - (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72 e pela Lei 13.844/2019, art. 9º. Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 9º, III).
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