[Lei 9.615/1998, art. 6º - [...] I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei; II - (revogado); III - (revogado); IV - (revogado); [...] VI - (revogado); [...] § 1º - (Revogado). § 2º - (Revogado). § 3º - (Revogado). § 4º - (Revogado).] (NR) [Lei 9.615/1998, art. 18-A - […] Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 47, I (artigo 18-A com vigência a partir de 11/06/2019) [...] V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições; [...] VII - [...] [...] d) mecanismos de controle interno; [...] h) colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, observado que a categoria de atleta deverá possuir o equivalente a, no mínimo, 1/3 (um terço) dos votos, já computada a eventual diferenciação de valor de que trata o inciso I do caput do art. 22 desta Lei; [[Lei 9.615/1998, art. 22.]] i) possibilidade de apresentação de candidatura ao cargo de presidente ou dirigente máximo da entidade com exigência de apoiamento limitada a, no máximo, 5% (cinco por cento) do colégio eleitoral; j) publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas durante o ano; e k) participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral por meio de representantes de atletas eleitos diretamente e de forma independente pelos atletas filiados da entidade; e [...] § 1º - [...] [...] II - na alínea [g] do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, nas alíneas [h], [i], [j] e [k] do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à escolha de atletas para participação no colégio eleitoral; e [...] § 5º - Ressalvado o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, as exigências previstas nas alíneas [g], [h], [i], [j] e [k] do inciso VII do caput deste artigo são exclusivas das entidades nacionais de administração do desporto.] (NR) [Lei 9.615/1998, art. 22 - [...] I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos, observado o disposto no § 1º deste artigo; [...]] (NR) [Lei 9.615/1998, art. 56 - [...] [...] II - receitas oriundas de exploração de loteria; [...] IV - (revogado); [...] VI - (revogado); [...] VIII - (revogado). [...] § 1º - (Revogado). § 2º - (Revogado). I - (revogado); II - (revogado). § 3º - (Revogado). § 4º - (Revogado). § 5º - (Revogado). § 6º - (Revogado). § 7º - (Revogado). § 8º - (Revogado). I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 9º - (Revogado). § 10 - (Revogado). [...]] (NR) [Lei 9.615/1998, art. 82-B - [...] [...] § 3º - As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU.] (NR)
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