Capítulo III - Disposições Finais
Art. 13
- O art. 65 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 36:
[Art. 65 - [...]
[...]
§ 36 - Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei 2.283, de 27/02/1986, e 2.335, de 12/06/1987, e das Leis 7.730, de 31/01/1989, 8.024, de 12/04/1990, e 8.177, de 01/03/1991.] (NR)
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