Capítulo I - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões norte, Nordeste e Centro-oeste - REPENEC
Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (Ir para)
Art. 1º- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.]
Comentários do Artigo 1º