Título VI - Disposições Finais e Transitórias
Título VI - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 25- O art. 208 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
[ECA, Art. 208 - [...]
[...]
XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 25