Capítulo XV - Dos Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e dos Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC
Capítulo XV - DOS SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (Ir para)
Art. 22- Os Anexos I e II da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXII e XXXIII, respectivamente.
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