Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 4º
- Os imóveis inscritos em ocupação poderão ser alienados pelo valor de mercado do imóvel, segundo os critérios de avaliação previstos no art. 11-C da Lei 9.636, de 15/05/1998, excluídas as benfeitorias realizadas pelo ocupante. [[Lei 9.636/1998, art. 11-C.]]
§ 1º - A alienação a que se refere este artigo poderá ser efetuada à vista ou de forma parcelada, permitida a utilização dos recursos do FGTS para pagamento total, parcial ou em amortização de parcelas e liquidação do saldo devedor, observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS.
§ 2º - As demais condições para a alienação dos imóveis inscritos em ocupação a que se refere este artigo serão estabelecidas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
§ 3º - A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação.
§ 4º - O prazo de validade da avaliação de que trata o caput deste artigo será de, no máximo, doze meses.
§ 5º - Os templos religiosos poderão, nos termos do caput deste artigo, ser alienados aos seus ocupantes com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 11 desta Lei. [[Lei 13.240/2015, art. 11.]]
§ 6º - A critério do Poder Executivo, aplica- se o disposto no caput deste artigo à alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam adimplentes com as obrigações contratuais.
§ 7º - A alienação de que trata o § 6º deste artigo poderá ser realizada desde que o decurso do prazo do contrato de cessão tenha sido:
I - superior a 10% (dez por cento) do prazo do ajuste; e
II - inferior a 60% (sessenta por cento) do prazo do ajuste.
§ 8º - No caso de contrato com prazo indeterminado, a alienação de que trata o § 6º deste artigo somente poderá ser realizada após o decurso de 5 (cinco) anos de vigência do contrato.
Comentários do Artigo 4º