Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo IX - Da Reclamação
- Reclamação. Impugnação.
- Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
Comentários do Artigo 990
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina1
Caput - Definição de «qualquer interessado» (JuruaDoc. 201.8091.4000.1400)
Renê Hellman
Impugnação pelo interessado juridicamente na reclamação. (JuruaDoc. 201.8655.8001.6700)