Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 990, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 990, Caput - Reclamação. Possibilidade de intervenção espontânea do interessado. Desnecessidade do chamamento judicial. Ausência de ofensa à garantia do contraditório. Intervenção que se dá no estado em que se encontra o processo (JuruaDoc. 200.4201.0445.0852)
«A Lei 8.038/1990 estabelece que qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante [...]...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Impugnação do pedido do reclamante por qualquer interessado. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6700)
Sentido de «qualquer interessado». - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6800)
Impugnação pelo interessado juridicamente na reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.6700)