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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 990, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 990, Caput - Reclamação. Possibilidade de intervenção espontânea do interessado. Desnecessidade do chamamento judicial. Ausência de ofensa à garantia do contraditório. Intervenção que se dá no estado em que se encontra o processo (JuruaDoc. 200.4201.0445.0852)

«A Lei 8.038/1990 estabelece que qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante [...]...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Impugnação do pedido do reclamante por qualquer interessado. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6700)

Sentido de «qualquer interessado». - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6800)

Impugnação pelo interessado juridicamente na reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.6700)