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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 990, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 990, Caput - Definição de «qualquer interessado» (JuruaDoc. 201.8091.4000.1400)

Causa estranheza que o novo Código legitime ativamente para a reclamação apenas a parte interessa...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Impugnação do pedido do reclamante por qualquer interessado. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6700)

Sentido de «qualquer interessado». - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6800)

Impugnação pelo interessado juridicamente na reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.6700)