Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 990, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 990, Caput - Definição de «qualquer interessado» (JuruaDoc. 201.8091.4000.1400)
Causa estranheza que o novo Código legitime ativamente para a reclamação apenas a parte interessa...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Impugnação do pedido do reclamante por qualquer interessado. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6700)
Sentido de «qualquer interessado». - (JuruaDoc. 181.8581.6002.6800)
Impugnação pelo interessado juridicamente na reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.6700)