Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo IX - Da Reclamação
- Reclamação. Relator. Providências
- Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Comentários do Artigo 989
Casuística2
STF Reclamação ajuizada após a entrada em vigor do CPC/2015. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios (JuruaDoc. 201.6655.6000.7100)
Notas de Doutrina2
I - Requisição de informações à autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado e prazo para prestá-la (JuruaDoc. 201.8091.4000.1200)
II - Suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável (JuruaDoc. 201.8091.4000.1300)
Renê Hellman
Incumbências do relator na reclamação, despacho inicial. (JuruaDoc. 201.8655.8001.6600)