Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VII - Da Ação Rescisória
- Ação rescisória. Razões finais e julgamento
- Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.
Comentários do Artigo 973
Autor(es)1
Casuística2
Caput - Súmula 252/STF - Ação rescisória. Impedimento dos Juízes que participaram do julgamento rescindendo. Inocorrência (JuruaDoc. 201.6655.6000.1300)
Notas de Doutrina1
Caput - Conclusão dos autos ao relator mesmo sem o parecer do Ministério Público (JuruaDoc. 200.6651.7003.1300)
Renê Hellman
Caput - Apresentação das razões finais pelas partes na ação rescisória. (JuruaDoc. 201.8655.8001.2700)
Parágrafo único - Voto do relator na ação rescisória. (JuruaDoc. 201.8655.8001.2800)