Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos à Execução
- Embargos à execução. Recebimento. Procedimento
- Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
Comentários do Artigo 920
Casuística3
STJ I - Embargos à execução. Intimação pessoal do embargado. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.9020.4555.3402)
STJ Embargos à execução. Extinção por sentença. Interposição de apelação. Erro grosseiro (JuruaDoc. 200.9020.4426.2339)
Notas de Doutrina3
Caput - Procedimento se recebidos os embargos (JuruaDoc. 201.7912.5000.3700)
I - Manifestação do exequente e prazo (JuruaDoc. 201.7912.5000.3800)
II - Julgamento do pedido ou designação de audiência (JuruaDoc. 201.7912.5000.3900)
Renê Hellman
Procedimento dos embargos à execução. (JuruaDoc. 201.7850.3003.2400)