Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 920, I
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 920, I - Embargos à execução. Intimação pessoal do embargado. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.9020.4555.3402)
«[...] 5. O termo ´ouvido´ constante do CPC/1973, art. 740, caput (CPC/2015, art. 920, I), na red...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento se recebidos os embargos. - (JuruaDoc. 181.8580.5002.3900)
Manifestação do exequente e prazo. - (JuruaDoc. 181.8580.5002.4000)
Julgamento do pedido ou designação de audiência. - (JuruaDoc. 181.8580.5002.4100)
Prolação da sentença. - (JuruaDoc. 181.8580.5002.4200)
Procedimento dos embargos à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3003.2400)